Pena de morte
a) Histórico
A pena de morte , também conhecida como pena capital, é dos institutos jurídicos mais antigos. Sua introdução formal em um ordenamento jurídico deu-se no chamado Código de Hamurabi, segundo o qual instituiu o princípio da proporcionalidade entre a pena e o delito, ao prescrever o "olho por olho, dente por dente". É a chamada Pena do Talião, expressão que, vem do latim talis, que significa tal, semelhante, igual, donde retaliação.
O Código de HAMURABI, considerado o mais antigo monumento da legislação criminal, adotou este conceito:
...se alguém tirar um olho de outro, perderá o seu igualmente; se alguém quebrar um osso de outro, partir-se-lhe-á um também; se o mestre de obras não construiu solidamente a casa e esta, caindo, mata o proprietário, o construtor será morto e, se for morto o filho do proprietário, será morto o filho do construtor.
A partir do Código de Hamurabi a pena capital se difundiu entre as diversas culturas, fazendo-se constante na maioria dos ordenamentos jurídicos.
Frise-se que esse instituto cruel também fora adotado pela Igreja Católica , durante a chamada Santa Inquisição, através do qual dezenas de milhares de pessoas foram ceifadas em nome de "Deus", muitas delas queimadas vivas.
A pena capital foi, também , tema polêmico para diversos pensadores e pessoas de prestígio da era antiga. Senão vejamos :
*CESAR BECCARIA, no seu livro "Dos delitos e das penas", nega a validade qualquer pena que a exagera. No capítulo 16 da referida obra, ele demonstra o excesso punitivo contido na pena de morte; termina propondo sua abolição, por não corresponder à lei natural ou ao contrato social, por ser exageradamente severa e funesta à sociedade, pelo exemplo de barbárie que dá aos cidadãos, antes inspirando que prevenindo a violência. Ele afirma que "A pena de morte não se apoia assim em nenhum direito. É a guerra declarada a um cidadão pela nação, que julga a destruição desse cidadão