Crédito Extemporaneo
À
Madeiras Ltda.
At.: Dr.
Ref.: Revisão dos critérios adotados para creditamento extemporâneo das contribuições para o PIS e para a COFINS
Prezado Senhor,
Encaminhamos aos cuidados de V.S.a, nosso relatório sobre os trabalhos relativos à Revisão dos critérios adotados para creditamento extemporâneo das contribuições para o PIS e para a COFINS da empresa Madeiras Ltda.
Aproveitamos esta oportunidade para agradecer a colaboração recebida da equipe interna durante a execução dos nossos trabalhos e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Cordialmente,
MOM/FSJ/PJE
Madeiras Ltda.
Revisão dos critérios adotados para creditamento extemporâneo das contribuições para o PIS e para a COFINS
Índice
1. Introdução
1.1. Objetivo e escopo dos trabalhos
Nossos trabalhos foram desenvolvidos com o objetivo de realizar a revisão dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMPs) das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), de forma a verificar a acuracidade dos trabalhos executados por consultores externos referente a dispêndios realizados dentro do período prescricional que pudessem gerar direito ao crédito dentro do período prescricional e não foram considerados pela Empresa. O escopo dos nossos trabalhos foi composto de uma análise com base em amostragem para alguns insumos e de fornecedores que compuseram a base de crédito apurada pela Empresa, bem como quando aplicável, utilizamos dados do relatório emitido pela Theobald & Vogel Consultores Associados, a fim de avaliar as premissas e argumentações utilizadas pelo consultor jurídico externo, levando em consideração a legislação aplicável e os recentes posicionamentos da Receita Federal do Brasil (RFB).
Nossos trabalhos abrangeram o período de abril de 2008 a setembro de 2013.
1.2.