Efd - dúvidas gerais
Dúvidas Gerais
16 de fevereiro de 2009
Aquisição de energia elétrica e serviços de telefonia Somos uma empresa que atua no comércio varejista. Somos obrigados a informar as contas de energia elétrica e as de telecomunicações (contas de telefone)?
Todos os adquirentes de energia elétrica (modelo 06), na entrada, deverão informar estes documentos, de acordo com o leiaute dos registros C500 e C590. O registro C510 é informado somente pelo fornecedor, nas operações de saídas.
Nas aquisições de serviços de comunicação (modelo 21) e de telecomunicações (modelo 22), deverão ser informados os registros D500 e D590. Os registros D510 e D530 são informados somente pelos prestadores desses serviços.
Atos COTEPE Onde posso conseguir o ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 2008?
Todos os Atos COTEPE constam no site do Confaz: http://www.fazenda.gov.br/confaz/. Demais informações podem ser obtidas no Guia do Usuário da EFD, que pode ser baixado no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/SPED/download.aspx
Códigos O, OC e N para Indicar a Obrigatoriedade O que significa os códigos O, OC e N que constam nas tabelas 2.6.1 referente aos Registros e também nas colunas "Entr." e "Saídas" referente aos campos dos registros
Veja o que diz o Anexo Único da Portaria SEF/SC 166/2008, no final do item 2.6: Nas tabelas constam as seguintes notações:
http://spedfiscal.sef.sc.gov.br
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Produzido em: 20 September, 2012, 14:12
Escrituração Fiscal Digital - EFD
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO
O = O registro é sempre obrigatório.
OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 – só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55.
O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro D590 - O (Se existir D500) – O registro é obrigatório sempre que houver o registro