Depoimento Especial
EXERCÍCIO DE REVISÃO DE CONTEÚDO BÁSICO
As idéias não podem ser claras se as palavras que servem para designá-las não forem, primeiro, cuidadosamente definidas.
Codillac
No que consiste ou o que você entende:
1). – Capacidade de ser parte? A capacidade para ser parte refere-se à possibilidade de o sujeito apresentar-se em juízo como demandante ou demandado, isto é, como autor ou réu em uma ação processual, estando essa espécie de capacidade ligada diretamente à existência de personalidade civil.
2). – Capacidade processual? A capacidade processual tem a ver com a possibilidade de a parte praticar atos do processo sem o acompanhamento de outra pessoa, ou seja, tem capacidade processual aquele que puder agir sozinho em juízo, realizando atos processuais de forma autônoma, sem o apoio de assistente ou representante legal.
3) – Legitimação ordinária? Legitimação ordinária é aquela em que os sujeitos vão a juízo, em nome próprio para litigar sobre seus direitos, ou seja aquele que alega ser titular de um direito, pode ir a juízo, em nome próprio, para postulá-lo e defendê-lo.
4) - Legitimação extraordinária? Legitimação extraordinária é quando se permite que alguém vá a juízo, em nome próprio, para postular direito alheio.
5) - Representação? Representação é quando se atua em nome alheio, na defesa de um direito alheio, não figurando como parte no processo o representante, sendo parte no processo o representado. A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome por um representante.
6) - Assistência? A assistência ocorre quando o terceiro ingressa nos autos do processo para auxiliar um dos demandantes, pois ele tem interesse jurídico que a parte assistida ganhe. Tem interesse que a sentença seja favorável a uma das partes.
7 - Sucessão processual? A sucessão processual é a alteração subjetiva da