Crédito de Combustíveis

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Aproveitamento de Crédito do ICMS na Operação de Aquisição de Combustíveis no Estado de SP

Nesse artigo, analisaremos apenas uma das várias hipóteses de aproveitamento de crédito fiscal com fundamento nas disposições do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.

Antes de iniciarmos falando propriamente sobre o crédito na aquisição de combustível, vale lembrar de forma simplificada que o ICMS é um imposto não-cumulativo e sua apuração se dá pelos débitos (saídas) – créditos (entradas) podendo gerar um saldo no período credor ou devedor.

Todos os combustíveis que contribuam para atividade comercial e/ou industrial que tenha a saída de sua mercadoria onerada pelo ICMS propiciam o direito ao crédito.

Vejam alguns exemplos:

 Empilhadeiras, máquinas e aparelhos utilizados do processo fabril;
 Veículos próprios utilizados no transporte de insumos e na entrega dos produtos acabados;

O crédito só terá validade com a emissão da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e não sendo admitido, por meio de cupom fiscal. O contribuinte receberá a nota fiscal sem destaque de impostos, em razão do fornecedor já ter pago por substituição tributária, ou seja, o adquirente deverá calcular o valor correspondente do imposto, mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação do fornecedor.

Alíquota Interna de São Paulo, que deverá ser usada para o calculo do crédito:
Estado SP Álcool Diesel GNV Gasolina
Alíquota 18% 12% 18% 25%

As aquisições de combustíveis feitas em outras unidades de federação também geram direito a crédito do valor do ICMS, com uma regra diferenciada. A alíquota aplicável para cálculo do imposto deverá respeitar as operações internas do Estado de origem.

Exemplo:

Posto de Combustível situado em Mato Grosso do Sul, o adquirente deverá calcular o imposto baseado em suas alíquotas internas.
Estado MS Álcool Diesel GNV Gasolina
Alíquota 25% 17% 17% 25%

Vale ressaltar que

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