Cruz e Coroa
Este trabalho consiste em analisar as consequências predominantes no cenário brasileiro do regime do padroado, mas especificamente sobre os conflitos de jurisdições no Maranhão. A partir daí podemos refletir através de exemplos presentes no texto de autoria de Pollyanna Gouveia Mendonça Muniz, algumas situações de como foi o desenvolvimento de todo esse processo que marcou as relações existentes entre o estado e a igreja, ou seja, respectivamente, entre o poder secular e o poder espiritual que quase sempre devido à interferência entre política e religião geravam disputas e conflitos de poderes.
Os limites entre as jurisdições eclesiástica e secular nem sempre foram amigáveis. Desentendimentos, questionamentos e acusações faziam parte do universo dessa relação igreja e estado (regime do padroado). Teorias tanto civis quanto religiosas eram evocadas para justificar tal real conduta de direito em realizar a justiça seja ela pela vontade do rei ou divina. A jurisdição civil se destacava pelo amplo sistema de representação do rei; a igreja se defendia através da isenção eclesiástica por vontade divina, caso não houvesse algo injusto e prejudicador a ordem.
Exemplos parecidos foram às situações que ocorreram em toda a Europa, justificando somente questões religiosas, mas de aspirações políticas, a afirmação das nacionalidades e ao crescente poder dos monarcas. Com isso, há esse pacto de aliados entre a cruz e a espada, para fortalecer politicamente e espiritualmente as conquistas e o povo. Após o concilio de Trento houve impacto profundo, sínodos e concílios provinciais foram outorgados com a promulgação das chamadas constituições primeiras o que geraram várias situações de conflito entre o tribunal episcopal e o juízo da coroa.
As constituições primeiras toraram-se o código legislador principal dos tribunais episcopais no Brasil, apontando os crimes que estavam sob foro eclesiástico,