SMQS
SMQS
Macaé/RJ
2015
Aluno:Luciana Castro de Abreu Zarour
Matricula:1003849
Acidente de Trabalho:
Ocorrência geralmente não planejada que resulta em dano à saúde ou integridade física de trabalhadores ou de indivíduos do público.
Quando nos remetemos a pensar sobre o acidente de trabalho propriamente dito, vemos de relance algo relacionado com desgraça, tragédia, fatalidades.
Apresenta MICHEL (2001, p.29) “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporário” que é o que preceitua o (art. 19, Lei nº 8.213/91). Já a lei previdenciária fala que o acidente do trabalho apenas ocorre com trabalhadores que no exercício de suas atividades, estejam prestando serviço à empresa, o segurado empregado ou empregado avulso, assim como o segurado especial, em que provocam lesão corporal ou perturbação funcional suficientes para causar a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Embora se diferenciem um pouco, o acidente do trabalho em si é um evento danoso esporádico, que tende a provocar lesão corporal ou perturbação funcional, perda ou redução da capacidade para o trabalho ou morte da vítima, sendo em algumas vezes previsível e evitável, podendo ocorrer devido ao descuidado por parte do indivíduo por deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, e também pela empresa que não estiver com uma estrutura de prevenção dos acidentes, o acidente do trabalho apresenta duas características, o nexo de causa e efeito.
Incidente do Trabalho:
Evento não planejado que tem o potencial de levar a um acidente. Evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a um acidente.Pode ser considerado como um quase acidente.
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