UNOPAR - Pt Grupo 4º Semestre - História
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO No artigo a autora relata os diversos conflitos existentes entre a Igreja e o Estado, e enfatiza que os limites das jurisdições de cada um não era muito bem definido e nenhum pouco respeitado por ambos. Através da analise do artigo entendemos que grande parte da culpa destes conflitos se deu pelo fato da metrópole ter o interesse em comandar a parte legal em seus domínios, mas também não queria se indispor com o poderio da igreja.
2 DESENVOLVIMENTO
Para o entendimento mais aprofundado dos acontecimentos descritos no artigo sobre as desavenças jurídicas entre a igreja e o estado ocorridos no período colonial brasileiro, é necessário que abordemos alguns fatos históricos ocorridos na Europa, principalmente em Portugal durante e até mesmo antes do século XVIII, para obtermos uma melhor compreensão da realidade da época.
No ano de 1516 o papa Leão X concedeu a coroa portuguesa o direito universal do padroado, que dava ao rei de Portugal o direito de aceitar ou recusar bulas papais, escolher com a aprovação do papa os representantes da igreja no ultramar, entre outras. Grande parte das autoridades seculares valia-se da soberania do rei para justificar suas investidas contra as autoridades eclesiásticas.
Segundo o jurista português Gabriel Pereira Castro, desde a expulsão dos mouros de Portugal, a coroa já havia iniciado uma discussão para determinar os limites entre as jurisdições eclesiástica e secular, pois os primeiros reis já tinham permitido que os prelados protestassem quando os seculares embaraçassem suas questões ou a jurisdição temporal se excedesse. Os desentendimentos entre o estado e a igreja ocupavam lugar de destaque na sociedade europeia dos séculos XVI e XVII, mas desde o século XIII já havia desavenças entre eles, muito mais por uma questão política do que religiosa ligada principalmente ao