Critérios de avaliação
Parece-nos que o critério de avaliação da eficácia do sistema criminal – pautado, exclusivamente, nos números de prisões e apreensões – causa problemas, na medida em que se move pela lógica de produtividade, não pela lógica da justiça. Ou seja, o que se valoriza é o esforço realizado, não seus resultados práticos e objetivos.
De que adianta celebrar mais prisões e apreensões, sem saber se seus efeitos têm, efetivamente, contribuído para a redução da criminalidade e da violência, sobretudo em suas formas mais graves e danosas à vida humana?
Exemplo: a apreensão de uma tonelada de cocaína em um caminhão que fazia o carregamento da droga para uma determinada região metropolitana pode ser boa ou má, dependendo da circunstância, se tomamos como referência o controle do tráfico. Será negativa e contraproducente, do ponto de vista da segurança pública, se inviabilizar a descoberta de toda uma rede de distribuição de drogas, impedindo que a seqüência da investigação colhesse frutos bem mais importantes, em escala muito superior. Em uma situação como essa, a apreensão pode figurar nos relatórios anuais como um grande feito, meritório, a acrescentar números aos êxitos institucionais alcançados, quando, na verdade, terá sido um notável equívoco tático e estratégico.
Portanto, avaliação de desempenho nada tem a ver com relatório de atividades, com uso e abuso de números, sem uma análise qualificada cujo critério se defina pelas metas. É como se, após um jogo de futebol, o técnico de um dos times declarasse à imprensa:
“Corremos muito; lutamos bastante; os jogadores perderam, em média, três quilos, na partida; chutamos vinte vezes ao gol; cruzamos trinta bolas sobre a área; tivemos mais posse de bola.” E o resultado? “Bem, reconhecerá o técnico, perdemos de quatro a zero”.
Você acha que a torcida sairá do estádio convencida de que a avaliação do técnico está correta e de que, afinal de contas, está tudo indo bem?
Todo o