crista
xx, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, RG de nº SSP/PE, inscrito no CPF de nº, residente e domiciliado à Avenida Jardim Fragoso – Olinda/PE, CEP: 53.250-130, vem, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), ao final assinado, com fulcro no artigo 42, parágrafo único do Código de defesa do Consumidor, e demais dispositivos correlatos aplicáveis, ajuizar
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de BANCO PANAMERICANO S/A, empresa privada, inscrita no CNPJ de nº 59.285.411/0001-13, com sede à Avenida Paulista, nº 2240, Cerqueira César – São Paulo/SP, CEP: 01.310-300, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
FATOS
O Demandante financiou um veículo junto à Demandada – contrato de nº 000043478740. Acontece que a Demandada incluiu cobranças indevidas no referido contrato de financiamento (abertura de crédito – veículos), referente à Tributos (não especificado), no valor de R$ 24,15 (vinte e quatro reais e quinze centavos), Seguro (não especificado), no valor de R$ 100,00 (cem reais), Tarifa de Cadastro, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), Taxa de Gravame, R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), e Registro, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 679,15 (seiscentos e setenta e nove reais e quinze centavos).
FUNDAMENTOS
Trata-se de relação de consumo, inserta na definição de serviço como toda atividade remunerada fornecida no mercado de consumo, incluindo expressamente as atividades de natureza financeira e bancária, devendo ser apreciado à luz do Código de Defesa do Consumidor. Conforme narrado, o cerne da presente questão reside na ilegalidade da cobrança das citadas taxas.
Insta frisar de início, que a Constituição Federal em seu art. 5º, “caput”, assegura o princípio da igualdade, asseverando que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer