sra ana
Módulo: Aspectos Gerais da Licitação
Atividade: Produção
Título: Notificação à Comissão de Licitação do Estado de Macondo
Aluno:
Disciplina:
Turma: 80
Introdução
São José do Bicho Solto, 16 de outubro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Licitação e Secretário de Segurança Sr.Juvenal Luz.
Ref: Edital de Licitação nº 0000/2013
Justificativa
Rango Bom, empresa de fornecimento de alimentos prontos, por meio de seu diretor – presidente vem solicitar a impugnação do referido edital baseado nos fatos descritos: a Secretaria de Segurança do Estado de Macondo abriu processo licitatório, que tem como objetivo contratar empresa para fornecer alimentação pronta aos presídios da referida cidade. A empresa Rango Bom tendo interesse em participar da licitação supramencionada, obteve o edital e ao verificar as condições para participar do referido pleito deparou-se com a seguinte cláusula: que impediria de participar qualquer empresa que tivesse fornecido os serviços de alimentação preparada aos presídios, para a Administração Pública Estadual, nos últimos dois anos.
Tal exigência é absolutamente ilegal, pois se demonstra contrária ás normas que regem o processo licitatório, de acordo com os Arts 22 e 173 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 19, como a frente será relatado.
Desenvolvimento
Tal edital fere o princípio de impessoalidade: “qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado que está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não o próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas.”, da concorrência: “liberdade dada aos comerciantes para que exerçam suas atividades de acordo com seus próprios interesses.”, da competitividade: “a administração pública, quando da licitação, não deve adotar providências ou, mesmo, criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter de