Resumo
Fazendo-se a análise do caso supracitado em que envolve a Sra Ana Maria e a respectiva cadelinha Poodle Rebeca da qual é proprietária, pode-se observar que a Sra Ana Maria suportou lesão causada a um bem jurídico tutelado tanto de ordem patrimonial quanto extra-patrimonial. Neste caso há que se analisar a responsabilidade civil proveniente da caracterização da incidência de um dano.
Tendo em vista que a cadelinha Rebeca, notória ganhadora de 09 concursos de beleza, fora extraviada na viagem que faria de Belo Horizonte até a cidade de São Paulo, local em que ocorreu o referido concurso, veremos quais foram os danos suportados pela proprietária do animal e as referidas indenizações e reparações devido ao fato ocorrido.
Os seguintes pontos podem ser destacados para se fazer a análise:
A cadelinha ganhou todos os nove concursos de que participou; a bagagem de ana Maria fora extraviada juntamente com a cadela, porém nada foi levado da bagagem, tão somente teve o zíper danificado; a empresa GOL linhas aéreas se prontificou em encontrar a cadelinha, porém sem sucesso;
Ana Maria permaneceu na cidade de São Paulo por três dias devido ao fato ocorrido e teve gastos na ordem de R$1500,00 entre diárias de hospedagem e alimentação.
Dano em sentido amplo de acordo com Agostinho Alvim vem a ser a lesão de qualquer bem jurídico, e aí se inclui o dano moral. Mas no caso supracitado a análise maior é do dano em sentido estrito, tendo em vista que ocorreu a lesão do patrimônio, sendo que o patrimônio é o conjunto de relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em dinheiro.
O extravio da cadelinha Rebeca por si só já se configura o dano em sentido estrito, mesmo porque a vítima, Sra Ana Maria, não contribuiu para a incidência de tal fato. Mas nosso ordenamento jurídico estabelece detalhadamente as espécies de dano suportáveis pelo indivíduo, porém vamos nos ater inicialmente aos danos materiais, especificamente às perdas e danos por meio dos danos