crise subprime
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Porto Belo
1ª Vara
Autos n° 139.97.000095-0
Ação: Execução Especial/Execução
Exequente: Ermirênia de Lourdes Mendes e outro
Executado: Golden Bay Empreendimentos e Participações S/C Ltda
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se de ação de execução de título judicial proposta por
Ermirênia de Lourdes Mendes contra Golden Bay Empreendimentos e Participações Ltda.
O título judicial sob execução consubstancia-se no Termo de
Declaração firmado perante o Ministério Público da Comarca de Tijucas, envolvendo as mesmas partes da presente (fls. 16/18), o qual, posteriormente foi homologado judicialmente.
Em tal Termo de Declaração, o ora executado comprometia-se, na
Cláusula n. 5, a efetuar diversas melhorias e obras no loteamento em que a ora exequente havia adquirido 2 (dois) lotes, sob pena de, em caso de descumprimento, arcar com a multa diária de um salário mínimo em favor da compradora/exequente.
Argumentando a exequente que o executado não cumpriu com o que havia proposto, destacando que as obras realizadas o foram todas às suas expensas, em maio do ano de 1997, foi ajuizada a presente execução, com o demonstrativo de débito inicial no valor de R$ 75.945,00, apenas no que dizia respeito aos seus gastos. Juntou documentos (fls.
07/23).
1.2. Realizada a citação, a executada indicou bens à penhora (fls.
27/28), os quais foram impugnados.
1.3. Às fls. 52/57 a exequente apresentou emenda à inicial, incluindo nos valores em execução, os dias-multa pelo descumprimento do acordo homologado, gerando um débito de R$ 130.185,13 em março de 1998. Juntou novos documentos (fls. 58/87).
1.4. Recebida a emenda, foi determinada a intimação do executado. 1.5. Na sequência, foi formalizado o termo de penhora (fl. 105), autorizando-se a averbação no Registro Imobiliário competente, o que não chegou a ser realizado neste momento.
1.6. Foi juntada cópia da sentença proferida nos autos dos embargos à