Criminologia
A Escola ou Movimento da Defesa Social.
TEIXEIRA DE FREITAS, BA 2013
Movimento de Defesa Social
Mark Ancel; Gramática; A meta desejada de acordo com Mark Ancel;
.
Jean-Gabriel (de) Tarde (1843-1904)
O Jurista Sociólogo
“Outros conceitos e valores, então, foram agregados à
antiga concepção, favorecendo o surgimento do que se chamou de Nova Defesa Social, de Filippo Grammatica e Marc Ancel, na metade do século passado. Marc Ancel, um dos mais destacados difusores da doutrina, salienta que os seus tentáculos devem ir muito além da exclusiva repressão rigorosa ao crime e ao criminoso, e sugere que as ações de defesa podem ser bem mais amplas. Passam a fazer parte dessa Nova Defesa Social termos e expressões não muito comum para a época: “proteger a sociedade”, “conjunto de medidas extrapenais”, “prevenção”, “ressocialização”, “tratamento”, “humanização do sistema e sua relação com o criminoso”, “possibilidade de reinserção social”, etc.” (FONSECA, 2008)
O Propósito do Movimento da defesa social.
Recusa castigar do delinquente; Procura a proteção eficaz da sociedade; Cria-se estratégias, não necessariamente penais, a
partir do conhecimento científico da personalidade do indivíduo;
Neutralizar a eventual periculosidade de modo
humanitário e individualizado;
A finalidade do Movimento da Defesa Social
A luta e prevenção do delito
Não é monopólio do “mundo jurídico”.
Retira-se parcelas do Direito Penal
Em função de uma Política Criminal eficaz.
As tarefas devem ser compartilhadas com outras disciplinas.
A “nova” Defesa Social
Potencia a finalidade ressocializadora do castigo.
Finalidade protetora da sociedade.
Imagem: Homemdelinquente, membro da sociedade.
Reincorporação do indivíduo, respeitando sua identidade e dignidade.
Dissera Lombroso: “Que ele foi como café... excitou a todos, mas não