criminologia
Lombroso e Ferri, juntamente com Rafael Garofalo, são considerados os fundadores da Escola Positivista e esta veio como forma de contestar a Escola Clássica. Seus princípios básicos são o determinismo, que nega o conceito de livre arbítrio e diz que há razões que determinaram todos os fenômenos do universo, abrangendo a natureza, a sociedade e que a história é subordinada à lei e às causas necessárias; A descrição biológica, uma vez que o criminoso é sempre, psicologicamente, um anormal, de forma temporária ou permanente; A responsabilidade social como resultado do simples fato de viver o homem em sociedade. Essa responsabilidade deriva do determinismo. Assim, responsabilidade penal é responsabilidade social, por viver o criminoso em sociedade, e tem por base a sua periculosidade; O crime como fenômeno natural e social, produto dos fatores físicos, sociais e biológicos e sujeito às influências do meio e de múltiplos fatores, exigindo o estudo pelo método experimental; Por fim, a pena como meio de defesa, como medida de segurança, visando à recuperação ou a neutralização pelos seus crimes. A pena é medida de defesa social e deve ter uma perspectiva curativa, correcionalista. Essas características fazem com que haja uma expansão do poder punitivo, pois o direito penal aumenta pelos argumentos deterministas.
2) Quais as rupturas produzidas pela sociologia no pensamento criminológico?
O pensamento criminológico é marcado por várias rupturas e diferentes correntes. A partir da enunciação de Durkheim em 1895 (As regras do método sociológico) de ser o crime experiência normal no convívio social, são criadas condições de possibilidade de giro criminológico. Passa a vigorar a ideia de que o delito faz parte, enquanto elemento funcional, da fisiologia e não da patologia da vida social, sendo negativo apenas quando ultrapassados determinados limites. Isso foi uma crítica radical, mas essa