Lala
a) Conceito estrito de ambiente que se concentra apenas nos componentes naturais.
b) Conceito amplo de ambiente que inclua não só os componentes ambientais naturais, mas também ambientais humanos (natural e construído)
Componentes naturais:
• Ar
• Luz
• Água
• Solo vivo
• Subsolo
• Flora
• Fauna Componentes humanas:
• Paisagem
• Património natural e construído
• Poluição
Conceito Amplo de Ambiente:
• Exprime a globalidade das condições da vida que actuam sobre uma unidade vital (mundo natural e mundo artificial)
• Tem a vantagem de oferecer um sistema global de interpretação completa do mundo e da vida
• Representa um momento de progresso em relação às concepções antropocêntricas tradicionais
• Mais de acordo com a realidade: pois todos os factores do mundo natural e do mundo artificial relacionam-se e estão em constante interacção.
Objectivo da Política do Ambiente: optimizar e garantir a continuidade de utilização dos recursos naturais como pressuposto básico de um desenvolvimento auto sustentado.
• Núcleo central da noção jurídica de ambiente – Conservação e promoção dos direitos naturais (elementos naturais como objecto de tutela jurídica especifica)
• Com a Consciência: será por vezes necessário alargar a tal noção englobando nela certos componentes ambientais humanos para levar a tutela ambiental às suas últimas consequências.
Evolução Política de Ambiente (3 Períodos)
• Década de 70 o Abordagem sectorial (por meios), não se vêem os problemas de coisas pontuais; o Política para a mitigação das consequências dos problemas ambientais – só se actuava depois de haver problemas ambientais o Interesse era produzir algo, a menos custos, para obter maior lucro independentemente do esgotamento dos materiais ou do seu destino ou as consequências que poderiam vir a provocar o Abordagem tecnocrata , executiva o Instrumentos de comando e controlo,