Notório o fato de que o Direito Penal é usado pelas parcelas sociais detentoras de poder, a fim de estas assegurarem o domínio, central. Ao longo dessa disciplina, alguns fatos se tornaram evidentes, fazendo com que minha visão tomasse outro modelo, principalmente no que diz respeito ao sistema carcerário brasileiro, a própria política criminal e o processo de marginalização das massas. Sempre enxerguei o Direito Penal como objeto sutilmente manejado pelas classes detentoras do poder político e econômico, de forma que se perpetuam no núcleo, aparentemente “inatingível” da dominação. Sendo assim, as parcelas da população que são marginalizadas, nessa hierarquia social doentia, terão mais chances de serem “selecionadas” para a população criminosa. Não se discute que é natural ao ser humano se agrupar e se organizar politicamente, construindo um controle de conflitos entre os grupos que se formam no corpo da sociedade. Hoje no mundo toda sociedade tem uma estrutura de poder que se estabiliza – o grupo que domina versus aqueles que são dominados, cada vez mais distantes (por isso o termo “marginais”) da esfera de decisão. Sendo assim, essa dicotomia gera necessidade de controle, justamente para que os papéis dos grupos sociais sejam bem definidos, para sua própria manutenção. Por trás das finalidades do sistema penal, que declara ser sua função a manutenção da paz social e a tutela de bens jurídicos eleitos como mais importantes, existe, ainda que escondida, a função de sustentar a hegemonia de uma parcela social sobre outra. Diante disso, pode-se perceber que essa falsidade tem a função de pregar um pretenso Direito Penal igualitário, sem explicitar sua tendência seletiva. Ao longo dos trabalhos, principalmente os referentes à Criminologia Crítica e ao Abolicionismo, concluí que o sistema penal cria e também reforça as desigualdades sociais. Representa nada mais que os interesses coletivos dominantes, acabando por estigmatizar e marginalizar. Isso tudo,