Estudante
A humanidade com o decorrer da sua evolução criou medidas cada vez mais eficazes para reprimir a prática do crime, a proteger a vítima e oferecer meios idôneos para se tornar possível a vida e a convivência social. Primitivamente, nas sociedades mais simples, vigorava o método de solução de conflito da autotutela – em que era legítimo ao mais forte ou ao seu grupo sujeitar a vontade dos mais fracos às suas. Não existia a figura do Estado e a imposição de comportamentos operava-se exclusivamente pela força.
Assim, com o decorrer do tempo, surgiram estatutos, como o Código de Hamurabi (por volta de 1.700 a. C.), cuja marca principal era a adoção da lei de Talião (olho por olho, dente por dente), Código de Manu (por volta de 1500 a. C.), até as Leis das Doze Tábuas romanas (por volta de 449 a. C.) e o Corpus Iuris Civilis de Justiniano (por volta de 530 d. C.). Esses códigos normatizaram a realidade de cada sociedade e quase todos permitiam a imposição de morte ao agente que ferisse a paz pública.
Por mais que o crime tenha sempre existido, o interesse