Criminologia, cifra negra.
Professora Ana Clara
CIFRA NEGRA, VIOLÊNCIA E IMPUNIDADE
← Cifra negra” (cifra ou zona oscura, dark number”, ciffre noir) - diferença existente entre a criminalidade real e a criminalidade registrada.
← Nem todo delito cometido é tipificado; nem todo delito tipificado é registrado; nem todo delito registrado é investigado pela Polícia; nem todo delito investigado é denunciado; a denúncia nem sempre termina em julgamento; o julgamento nem sempre termina em condenação (Munoz Conde. Introducción a la criminologia y al derecho penal. Valencia: Tirant lo blanch, 1989. p. 47.
← Os dados mais relevantes sobre a cifra negra podem ser assim resumidos: ▪ A criminalidade real é muito maior que aquela registrada oficialmente; ▪ No âmbito da criminalidade menos grave a cifra negra é maior que no âmbito da criminalidade mais grave; ▪ A magnitude da cifra negra varia consideravelmente segundo o tipo de delito; ▪ Na delinqüência juvenil ocorre a maior porcentagem de crimes com a menor quantidade de pena; ▪ A possibilidade de ser enquadrado na cifra negra depende da classe social a que pertence o delinqüente.
← Segundo Arno Pilgran, a ocorrência da cifra negra e da impunidade resulta de um mecanismo de filtragem que envolve o legislador, as vítimas, as testemunhas, a Polícia, o Ministério Público e os Tribunais, que elegem as ocorrências que devem ser definidas como crimes e as pessoas que devem ser identificadas como delinqüentes e fazem com que o sistema penal se movimente apenas em determinados casos.
← Filtros de Pilgran:
1 – Filtro da criminalização primária (falhas na legislação):
(a) ausência de criminalização (ex.: delitos informáticos próprios ou puros, que ainda não foram criminalizados no nosso país); (b) criminalização dúbia, confusa ou lacunosa (ex.: Lei n. 9.034/95, que nem sequer definiu o que é crime organizado); (c) criminalização excessiva;
2 – Filtro da notitia criminis (ausência de registro