criminologia
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
NOÇÕES DE CRMINOLOGIA
Criminologia: conceito, método, objeto e finalidades
• CONCEITO:
– Ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do seu autor, da vítima e o controle social das condutas criminosas; • OBJETO:
– Crime;
– Delinquente;
– Vítima;
– Controle Social
• Crime:
– para a criminologia, o crime é um fenômeno social, comunitário e que se mostra como um problema social; • Elementos:
– incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado)
– incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade);
– persistência espaço-temporal do fato delituoso
(reiteração do comportamento delitivo);
– consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade).
• O Criminoso: o delinquente dentro da criminologia possui enfoques diversos na visão de cada escola;
– Escola Clássica: o criminoso era um ser que cometeu um erro, que se desviou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem;
– Positivismo Penal: o criminoso era um ser atávico, preso à sua deformidade patológica que, por vezes o fazia nascer criminoso (teoria do criminoso nato);
– Escola Correcionalista: o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do
Estado uma atitude pedagógica e de piedade;
– Marxismo: o criminoso como vítima inocente das estruturas econômicas
• Criminologia Moderna: o criminoso deixa ser o principal objeto de estudo, passando a ocupar um plano secundário de interesse.
– Rompe com o determinismo (teoria do criminoso nato), sustentando que o criminoso é um ser normal que sofre influências dos meios em que se insere; • A Vítima: é sujeito que sofre o impacto direto
e