Criminologia
I – Objeto
O objeto da criminologia é o estudo empírico da criminalidade, assim como de outros problemas que direta ou indiretamente estão relacionados com a criminalidade, sua prevenção e controle.
A criminologia se ocupa da criminalidade, de seus protagonistas (autor e vítima), dos processos de definição e da reação social e jurídica à própria criminalidade.
Ex. a criminologia tem a missão de estudar quando o recurso ao Direito Penal (a criminalização de condutas) e a seus instrumentos e arsenal teórico é a forma mais adequada para resolver determinados conflitos; Neste sentido indicará se se faz necessária a criminalização ou descriminalização de determinadas condutas.
II – Teorias criminológicas
Teorias da criminalidade a) Teorias biológicas ou sobre o indivíduo delituoso
Essas teorias procuram explicar as causas da criminalidade com base nas anomalias físicas e psíquicas do autor. Portanto, a posse de determinadas anomalias por parte do autor faz dele um criminoso em potencial.
O médico italiano Cesare Lombroso, que deu lugar ao nascimento da Criminologia como disciplina científica autônoma no príncípio do século XIX, cria a tese do criminoso nato, pela qual sustenta que o criminoso seria uma espécie de ser atávico, degenerado, marcado por uma série de estigmas corporais perfeitamente identificáveis anatomicamente.
Ex. a) Os ladrões têm, em geral, marcas no rosto e as mão muito móveis; seus olhos são pequenos, inquietos, muitas vezes estrábicos; sobrancelhas largas; nariz encurvado ou empinado, barba escassa; pouco cabelo; a frente quase sempre pequena e esguia; as orelhas em forma de asa (Lombroso). b) Leptossômico: pessoas de baixa estatura, tóxax largo, peito fundo, cabeça pequena, pés e mãos curtos, cabelo crespo – são inclinados ao estelionato e ao furto (a constituição física condicionava o caráter da pessoa – tese psiquiatra - KRETSCHMER)
Crítica: Não proporcionam a possibilidade de se extrair