criminalização das manifestações
Palestra Sobre Criminalização das Manifestações
a) Currículo do Palestrante:
Professor Jaques Tavora Afonsin, formado em Direito pela PUC/RS, Consultor Geral do Estado, optou por atuar como advogado de ofício trabalhando para os mais pobres. Mestre pela Universidade UNISSINOS, Professor da Escola Superior do MP e da AJURIS. Em 1996 criou a ONG: Acesso Cidadania e Direitos Humanos, onde dedica seus conhecimentos à defesa dos mais pobres, a Acesso foi criada não para trabalhar PARA o povo, mas sim COM o povo.
b) Relatório da palestra:
A introdução do evento começa com um vídeo de movimentos sociais: ‘’o direito achado na rua’’, nesse mesmo vídeo era questionado as pessoas qual seria a definição de ‘’direito’’’. O entendimento do ‘’direito achado na rua’’ é que o estado apenas declara o direito, mas o mesmo surge da sociedade, continuando a haver direito além da lei, fora da lei e mesmo contra a lei, ou seja, existência de direito em outros espaços sociais, não existindo só um único direito (dos fortes, dominantes), há também uma contradição, que é o direito dos excluídos. Existe a criação de um direito costumeiro, cultural, que não está expresso em lei. A lei é uma expressão estatal de um determinado tipo de direito, enquanto o direito é um processo politico e social de constituição de novas conquistas, estando em constante mudança, se deve levar em conta além do direito posto, do direito positivado, tais como a igualdade, liberdade, entre outros direitos básicos. ‘’O direito achado na rua’’ vem da rua, ou seja, de movimentos populares, onde se tem direito a formação de opinião, ao livre debate, usando a rua como forma de expressar sua ânsia e críticas por uma sociedade mais justa. ‘’Judiciário faz a lei numa promessa vazia’’, criando uma expectativa que ele resolverá qualquer conflito, onde é exatamente o contrário, porque há uma demora no processo e quando da sua solução já passou tanto tempo que já não tem mais