Marginalização nas manifestacoes
DIREITO CONSTITUCIONAL: CRIMINALIZAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES
BELO HORIZONTE
2014
DIREITO CONSTITUCIONAL: CRIMINALIZAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES
Professor: Dr. Renato Martins Vieira Fonseca
Belo Horizonte
CSTAPO/PMMG
2014
1 INTRODUÇÃO Um direito garantido por lei à população brasileira, que é a manifestação popular, se tornou nos últimos tempos alvo de muitas discussões e análises, sendo foco principalmente da imprensa, de diretórios estudantis, partidos políticos, instituições de segurança pública, e governo, dentre outras fatias da sociedade.
Esse assunto se tornou tão popular e atual devido aos últimos acontecimentos, onde movimentos que se levantaram principalmente por meio redes sociais, revelando a revolta e indignação acumulada da população contra a corrupção, a precariedade no oferecimento dos direitos fundamentais do cidadão, dentre outras situações legítimas, culminaram em gigantescas manifestações de rua.
Até aí verifica-se uma situação plausível e completamente embasada na legalidade, porém, o que torna o assunto polêmico e alvo de tantas discussões é o fato de agregados a esses manifestos, na maioria das vezes haver atos de vandalismo e crime contra o patrimônio público, dentre outros.
Por isso, torna-se necessário que toda sociedade se volte e se una na busca por respostas e ações que garantam a integridade dos cidadãos de bem, ao mesmo tempo em que continue permitindo o livre direito a manifestação e a liberdade de expressão.
Têm se tornado cada vez mais frequentes discussões quanto à criminalização das manifestações, principalmente devido ao fato da utilização dessa condição para a realização de crimes, tendo também aumentado na mídia a repercussão de tais fatos. Isso principalmente depois dos atos de vandalismo e violência durante as