criminalização dos movimentos sociais
UFPB
CURSO DE DIREITO
TRABALHO
CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
JOÃO PESSOA
2013
VICTOR GALVÃO RIBEIRO DE ARAUJO
TRABALHO
CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Trabalho apresentado à disciplina de FILOSOFIA, do Curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba.
JOÃO PESSOA
2013
Durante toda a história da humanidade, sempre houve a existência de conflitos de interesses entre dominados e dominantes, a repressão sempre foi utilizada pelo grupo possuidor do poder como forma de impedir a resistência e manter a continuidade de seu estado dominante. Atualmente, mesmo com a globalização e maioria das nações vivendo sob um estado democrático de direito, o que tem se percebido é que a repressão continua, mas com novas formas de controlar quem persiste em reclamar por seus direitos, uma dessas formas é o chamado processo de criminalização que ocorre com o intuito de tentar calar aqueles que não aceitam este estado e ameaçam a “ordem” vigente, se posicionando contra todas as formas de discriminação, bem como, contra as péssimas condições de saúde e moradia, sendo colocados pela mídia e pelo governo como criminosos.
Na obra do filósofo e escritor francês Albert Camus, O Homem Revoltado, já previa em teoria a essência das manifestações que acontecem atualmente no Brasil e no mundo, tendo como base e explicação a doutrina baseada na revolta pela revolta. Pois quando se vê que entre os manifestantes por passagens de ônibus mais baratas, no caso específico de nosso país, não havia em muitos casos pessoas que usavam ônibus, mas sim, proprietários de veículos solidários com os que usavam transporte público vêem-se que, assim como Camus diz em sua obra, a revolta não nasce obrigatoriamente entre os oprimidos; pois aquele que se revolta pode não pertencer ao grupo oprimido, mas que ao ver alguém se sendo oprimido acaba por se revoltar também.