criminal
PATRÍCIA MÁRIS
CONCEITO:
A Psicologia Forense, para alguns intelectuais, como, é uma subárea da Psicologia Jurídica, ao passo que para outros, em minoria, é um ramo independente da Psicologia que prima poroferecer pareceres aos tribunais no sentido de propiciardecisões e julgamentos mais justos. Como foi visto, é errôneo conceber que o psicólogo forense se dedica somente a assuntosligados à criminalidade; esse profissional pode darassistência a vários temas da vara cível. Processos cíveisincluem, por exemplo, a determinação da competência mental de alguém muito enfermo ou idoso, assim como ajuda a distinguirse uma morte foi suicídio ou assassinato. Um sub-ramo daPsicologia Forense é a Psicologia da Declaração ou Psicologiado Testemunho. É um campo que se ocupa, especificamente, dos aspectos lógicos, morais e subjetivos daqueles que depõem num tribunal. Examinando as condutas e o que é verbalizado pelos sujeitos, esse profissional os conjuga com fatores sociais e culturais que possam aquilatar a confiabilidade dos depoimentos.
1.2- A psicologia forense
É o termo generalizado para a atuação de todo profissional que tem atividade interdisciplinar entre a psicologia e o direito no âmbito forense, ambas são trabalhadas conjuntamente sobre oestudo do comportamento humano, observadas as leis penais,civis bem como regras de condutas, englobando direitos edeveres do cidadão. É, portanto uma disciplina ampla,realizada por um profissional, psiquiatra ou psicólogo, que tem vasto conhecimento jurídico, geralmente formado também em direito, é um perito que atua em questões que envolvem ostribunais, cuja avaliação e diagnóstico forma um laudo queproporcionará informações mais precisas ao juiz quanto aocomportamento da pessoa analisada dentro da lide.Do ponto de vista do profissional, o conceito de psicologiaforense seria a faculdade psicológica de profissionais,embasada no universo sócio-cultural do indivíduo, emdiscernir,