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Definição
O devido processo legal (em inglês: due process of law) é uma instituição jurídica, provinda do direito anglo-saxão (e, portanto, de um sistema diverso das tradições romanas ou romano-germanas, quais os ibéricos e francês, por exemplo), no qual algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei. É um princípio originado na primeira constituição, a Magna Carta, de 1215.
Origens
Com objetivo de preservarem-se das ingerências do rei João Sem Terra, os barões impuseram ao monarca a promulgação de uma lei de terras que, dado o apelido do monarca ser Magnânimo João, passou à história como Magna Carta - na verdade uma lei sobre o direito às terras (per legem terrae).
Reza o diploma medievo, em sua cláusula 39:
39. Nullus liber homo capiatur, vel imprisonetur, aut disseisiatur, aut utlagetur, aut exuletur, aut aliquo modo destruatur, nec super eum ibimus, nec super eum mittemus, nisi per legale judicium parium suorum vel per legem terre
– Magna Carta
Numa tradução livre: Nenhum homem livre será capturado, ou levado prisioneiro, ou privado dos bens, ou exilado, ou de qualquer modo destruído, e nunca usaremos da força contra ele, e nunca mandaremos que outros o façam, salvo em processo legal por seus pares ou de acordo com as leis da terra." (grifamos)
Numa tradução posterior para o inglês, de origem desconhecida, o copista consignou pela primeira vez a expressão due process of law no lugar de "per legem terrae".
No mesmo artigo 39 tem-se a instituição do tribunal do júri (o julgamento por seus pares) e a Carta Magna tornou-se uma garantia não apenas para os nobres, como para a burguesia. Sua violação gerou revoltas, como em 1258 contra Henrique III, ao qual foram impostos os chamados Estatutos de Oxford, num progresso das limitações do arbítrio dos soberanos.
É possível observar que era dada ênfase apenas aos aspectos processuais do devido processo