Criminal
Processo no .........
JOSE DOS ANZOIS CARAPUÇA, já qualificado nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública vem, respeitosamente, requerer a DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
1 Dos Fatos
De acordo com os termos da denúncia, o peticionário haveria tentado subtrair um toca-fitas de um automóvel Santana, na data de 04 de outubro de 1986. Abordado por três policiais militares, o requerente resistiu à ordem de prisão, provocando nos mesmos lesões corporais de natureza leve e grave.
Dessa forma, o peticionário teria conseguido se evadir do local, fugindo em sua moto.
Apresentada a denúncia, a mesma veio a ser recebida em 13/03/1987. Devidamente citado por edital, o peticionário não compareceu ao interrogatório, pelo que foi declarada sua revelia, sendo-lhe nomeado defensor. Ressalte-se que, à época, o Código de Processo Penal ainda não havia sido alterado pela lei n° 9.271/96, podendo o processo seguir à revelia do acusado, quando esse não fosse encontrado.
Em 27 de abril de 1993 foi publicada a sentença condenatória (fls.167). Tal sentença condenou o peticionário pela prática do crime de roubo imperfeito, a uma pena de 7 (sete) anos. Não havendo recurso de nenhuma das partes, observou-se o trânsito em julgado.
2 Dos Fundamentos
Conforme consta dos autos, a sentença penal condenatória foi publicada em 19/04/1993, sendo que nenhuma das partes interpôs recurso de apelação. Logo, urge reconhecer a superveniência da prescrição, vez que esgotado o prazo estabelecido no artigo 109, III do Código Penal para que o Estado exercesse sua pretensão executória, nos termos que se seguem.
Quanto ao termo inicial do prazo prescricional da pretensão executória, vale a lição do eminente autor Luiz Régis Prado:
O termo inicial da prescrição após a sentença