criminal
PROCESSO: 632/01
SÍLVIA REGINA DE MORAES ROCHA, brasileira, solteira, advogada, regularmente inscrita na OAB/SP sob o nº 168.775, com escritório à Rua Dr. Álvaro Soares, 227, sl 04 – Centro – Sorocaba/SP, CEP 18010-191, onde recebe intimações, vem mui respeitosamente, perante uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com fulcro nos arts. 5º LXVIII, da Constituição Federal; 647 e 648, II, do Código de Processo Penal, em favor de:
VICENTE VIEIRA, brasileiro, casado, aposentado,c om 53 anos de idade, portador do RG 5.450.189, residente e domiciliado a Rua: Pedro Amorim, 261 – Barra Funda, Votorantim/SP – CEP 18110-000, atualmente recolhido em uma cela no Presídio “Dr. Antonio de Sousa Neto” na cidade de Sorocaba, em razão do ilegal constrangimento que sofre por parte da MM. Senhora Juíza de Direito da Vara Distrital de Votorantim da Comarca de Sorocaba/SP, nos Autos nº 632/01, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1. O paciente foi preso e autuado em flagrante delito em 08 de agosto p.p., sob a acusação de ter praticado os crimes previstos nos arts. 163 parágrafo único, inciso I e 147, art. 16 da lei 6368/76 do Código Penal.
2. Da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante até a presente data, ou seja, de 08/08/01 à 30/10/01, passaram-se, precisamente, 83 dias, o que corresponde a mais de dois meses.
3. Conforme mencionado, o Paciente foi denunciado pela prática em princípio, dos delitos previsto nos arts. art. 163 parágrafo único, inciso I e 147 do Código Penal. Como é do conhecimento de V.Exa., o prazo global para a conclusão da instrução, no que tange aos crimes que se processam pelo procedimento comum ordinário (arts. 394 e ss. Do CPP), é de 81 dias, ou seja, 81 dias o processo deve estar concluído, com