Crimes
Licitações e Contratos ( Lei 8666/93.).
01. A Lei no 8.6, de 21 de junho de 1993, dispõe sobre hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível. A licitação é DISPENSADA por vários motivos, inclusive (A) quando houver inviabilidade de competição. (B) para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo. (C) nos casos de investidura e dação em pagamento. (D) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (E) para contratação de serviço técnico com profissionais de notória especialização.
02. A modalidade de licitação, prevista na Lei no 8.6/93, entre interessados devidamente cadastrados, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, denomina-se (A) tomada de preços. (B) concorrência pública. (C) convite. (D) pregão. (E) concurso.
03. A natureza intuitue personae dos contratos administrativos corresponde à execução pessoal pelo contratado, (A) passível de cessão ou transferência para atender o interesse público, mediante termo de retiratificação. (B) razão pela qual é vedado prever no edital e no contrato a cessão parcial. (C) sendo legítima a sub-contratação total ou parcial, mediante termo aditivo ao contrato. (D) admitida a sub-contratação parcial no limite admitido pela Administração no edital e no contrato. (E) não sendo legítima a sub-contratação, mesmo quando prevista no edital.
04. A desclassificação do licitante, motivada pelo não atendimento às exigências constantes no instrumento convocatório do certame, está diretamente relacionada com o princípio da (A) competitividade. (B) igualdade entre os licitantes. (C) sigilo na apresentação das propostas. (D) economicidade. (E) vinculação ao edital.
Atenção: As questões de números 05 e 06 referem-se à Lei