crimes
SEMESTRES
1º e 2º - Parte Geral (arts. 1º a 120, CP)
3º - Parte Especial (arts. 121 a 226, CP)
4º - Parte Especial + Legislação Especial
CRIMES CONTRA A VIDA – Parte Especial
Homicídio (art. 121, CP) → é um crime Hediondo;
Participação em Suicídio (art. 122, CP);
Infanticídio (art. 123, CP);
Aborto (art. 124 – 128, CP).
Exemplos de Crimes que não são contra a vida, mas sim contra o patrimônio embora que a vítima venha a morrer:
Latrocínio;
Lesão Corporal Seguida de Morte.
LATROCÍNIO
É um roubo onde a vítima acaba sendo morta. O crime é contra o patrimônio e a vida acaba sendo atingida de forma fatal. O centro do crime é o roubo.
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
A Vítima é agredida/atingida e ela acaba morrendo (art. 129, CP). Crime Preterdoloso.
OBS.: Nem todo crime que acaba em morte é classificado doutrinalmente como crime contra a vida.
HOMICÍDIO
Conceito:
Matar Alguém (Definição) → Homicídio – é a Regra Geral. Pena: 6 – 12 anos.
Ressalva: Matar alguém pode ser Homicídio ou não. Ex.: Infanticídio.
Sujeito Ativo (Crime de Homicídio): Qualquer Pessoa (Crime Comum)
Sujeito Passivo: Qualquer Pessoa viva
OBS.: Crime Comum →
Mas também não é qualquer morte, mas a morte encefálica.
Para o Direito Brasileiro, a morte é a encefálica conforme a lei 9424/99.
Modalidades de Mortes
Pulmonar a pessoa não faz mais trocas gasosas Cardíaca o coração da pessoa não bate mais Morte
Celebral/Encefálica
Órgãos e Tecidos
Dentre outras mortes do corpo.
O coração pode até bater, mas a pessoa está morta devido a não mais atividade encefálica, sendo o código penal brasileiro. A pessoa que está em coma tem atividade encefálica mínima, mas ela tem atividade encefálica. E por esta razão ela não pode ser declarada morta.]
agiu de forma compatível com a vontade de matar
Conduta
Causou um
Resultado desejado
HOMICÍDIO
Modalidades:
*Tentado
*Consumado
Intenção