crimes
TAMIRES GREGÓRIO MENESES
VICTOR SAID DOS SANTOS SOUSA
VICTÓRIA BENVENUTO DA SILVA CABRAL
CRIMES VIRTUAIS, PUNIÇÕES REAIS
Salvador
2012
JASON LEVY REIS DE SOUZA
TAMIRES GREGÓRIO MENESES
VICTOR SAID DOS SANTOS SOUSA
VICTÓRIA BENVENUTO DA SILVA CABRAL
CRIMES VIRTUAIS, PUNIÇÕES REAIS
Artigo Argumentativo solicitado como objeto de avaliação parcial da III Unidade pela professora
Manuela Cunha da Disciplina de Português no
Instituto Federal de Educação, Ciências e
Tecnologia da Bahia, Coordenação de Automação e
Controle Industrial. Sob orientação da professora
Manuela Cunha.
Salvador
2012
RESUMO
Este artigo tem por objetivo demonstrar o histórico sobre a internet e os crimes nela cometidos, chegando até os dias atuais, nos quais os crimes primariamente praticados na web se unem a outros novos formando uma gama de atividades ilícitas, denominada crimes virtuais. As punições para tais crimes ainda são “inexistentes” até a atualidade na qual os hackers e crackers, que são respectivamente invasores de sistemas privados e ladrões de informações pessoais e dinheiro, porém quando são descobertos acabam não sendo punidos como deveriam, pela ineficiência das leis nacionais e mundiais, que pela falta de uma lei sem brechas e especifica para punir crimes cibernéticos, se aplicam aos infratores virtuais leis intermediarias que cobrem o seu caso. Há exemplos das conseqüências desses atos ocorreram fatos no Brasil e no mundo que comprovam o “poder de fogo” desses criminosos, como os ataques de 11 de setembro de 2001 nos quais os aviões que atingiram as torres gêmeas e o pentágono foram tiveram sua rota programada por hackers. Outro caso foi o apagão que ocorreu no estado do Espírito Santo em 2007, deixando três milhões de residências sem energia elétrica. As tentativas de deter esses crimes foram elaboradas pelo governo do presidente Barack Obama com os projetos de lei SOPA e PÌPA que acabaram sendo