crimes virtuais
Daniel Michelon De Carli1
1
Acadˆemico(a) do Curso de Ciˆencia da Computac¸a˜ o
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) dcarli@inf.ufsm.br Resumo. E´ comum se acreditar que a internet e´ uma terra sem leis. Um mundo virtual, paralelo ao nosso, onde os atos n˜ao tˆem conseq¨ueˆ ncias . Mas essa premissa est´a completamente equivocada. A internet n˜ao e´ uma terra sem leis .
Quem utiliza de tal ferramenta para se relacionar de forma virtual, inegavelmente, ir´a responder sobre seus atos com base na Constituic¸a˜ o Federal e nos c´odigos Civil e Penal. Sabe-se, tamb´em, que uma das principais necessidades e´ a criac¸a˜ o de um c´odigo espec´ıfico para nortear o uso da internet devido as suas caracter´ısticas pr´oprias. Por ser um software muitas vezes e´ dif´ıcil de identificar certos crimes. Podemos ter por base o furto. Nesse caso, e´ presumido que esse crime acontece quando algu´em subtrai de outra pessoa algo. Mas esse ato e´ de dif´ıcil visualizac¸a˜ o no aˆ mbito eletrˆonico, pois uma pessoa pode se apossar de um arquivo (c´opia) sem ter que subtrair da outra pessoa o mesmo. Sendo assim, este trabalho tem por objetivo mostrar como e´ a quest˜ao jur´ıdica da legalidade dos crimes virtuais, al´em de mostrar quais s˜ao os mecanismos que o nosso sistema jur´ıdico tem para lidar com os crimes eletrˆonicos. Para isso, ser˜ao mostrados algumas quest˜oes inerentes a an´alise legal do direito para o enquadramento dos crimes virtuais no aˆ mbito legal.
1. Introduc¸a˜ o
A Internet e´ , sem d´uvida, um dos grandes avanc¸os que a humanidade conheceu. Assim como a invenc¸a˜ o da roda, a descoberta do fogo e a criac¸a˜ o da eletricidade, a Internet surgiu com o objetivo de revolucionar a sociedade no que tange aos meios de comunicac¸a˜ o global. Criada durante a Guerra Fria pelos norte-americanos com o intuito de servir de arma militar informativa contra poss´ıveis ataques dos russos, a chamada