Crimes virtuais
Marcos de Oliveira Faculdades Integradas de Bauru FIB. R. Rodolfina Dias Domingues, q. 11. Bauru/SP. E-mail: pontualadmcredito@terra.com.br PALAVRAS-CHAVE: virtual, hacker, internet,cracker
INTRODUÇÃO: A curiosidade sempre foi um dos maiores atributos do ser humano desde os primórdios da civilização; levou o homem a observar a natureza, e num processo de aprendizagem constante, obteve e obtêm continuamente a evolução humana em todos os segmentos concretos e abstratos da vida em sociedade. No nosso atual estágio de desenvolvimento, temos disposição de recursos tecnológicos praticamente ilimitados, mas dentro de nós ainda impera a mesma tendência que incitava o homem das cavernas; a curiosidade. Exemplo disso é a elevada audiência de programas televisivos que exploram a invasão da privacidade das outras pessoas. RELEVÂNCIA DO ESTUDO:Nessa linha de raciocínio, a informática oferece ambiente fértil e ilimitado para práticas ilícitas contra os direitos alheios, tipificados como crimes virtuais. MATERIAIS E MÉTODOS: A legislação brasileira, apesar de ser talvez a maior e mais complexa do mundo, carece de normas jurídicas que reprimam os diversos aspectos do crime virtual, disseminados em ciberterrorismo, fraudes online, invasão de sistemas, pornografia eletrônica, pirataria, etc. Atualmente, temos de 8 a 10 milhões de brasileiros acessando a internet, porém o nosso Código Penal nem menciona a palavra “internet”, na nossa legislação não há previsão legal para punir crimes virtuais; tudo é muito novo e falta equipamentos, leis que tipifiquem o crime virtual, mecanismos tecnológicos de rastreamento a nível mundial e acima de tudo, informação. Os responsáveis pelos crimes virtuais são denominados Hacker e Cracker, mas existe uma importante diferença entre os dois tipos: Hacker são pessoas dotadas de amplo conhecimento de programação e utilizam este conhecimento para o bem, criando ou melhorando sistemas e buscam