Crimes Sexuais
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
GRUPO 3
MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM E FAVORECMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
VITÓRIA
Agosto de 2014
WAGNER JACOB
GRUPO 3
MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM E FAVORECMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
Trabalho entregue ao Professor Dr. Sérgio Ricardo de Souza do curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, como requisito parcial para a aprovação na disciplina de Direito Penal I.
VITÓRIA
2014
Mediação para servir à lascívia de outrem
Art. 227. Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. § 1°. Se a vítima é maior de catorze e menor de dezoito anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 2°. Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3°. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Objeto jurídico: A moralidade pública sexual.
Sujeitos ativo e passivo: Qualquer pessoa sem distinção de sexo.
Tipo objetivo: A ação típica é induzir significando: incutir, persuadir, convencer, levar, mover. Quanto a pessoa que é induzida o dispositivo registra apenas alguém independente de sexo ou idade (quando maior de 14 e menor que 18 anos enquadra-se na figura qualificada do parágrafo 1°, 1ª parte. Quanto a moralidade da vítima (alguém) também não há restrições em geral sendo questionada a possibilidade de induzir pessoa já corrompida ou prostituta. Magalhães Noronha salienta que “devemos exigir seja completa a corrupção do ofendido para não haver crime”
O induzimento visa a satisfazer a