Crimes praticados por menores infratores
Atualmente, tem aumentado a presença de crianças e adolescentes na prática delituosa. Isso ocorre porque, além das facilidades em adquirir armamento, a prisão do jovem infrator é diferenciada: este não sofre o mesmo tipo de prisão que os infratores maiores de 18 receberiam. São encaminhados às casas de acolhimento que, além de possuir certa flexibilidade no regime que permite aos adolescentes um fuga fácil, acaba por se tornar uma fábrica de delinqüentes, pois o convívio entre jovens que cometeram crimes mais graves e os que cometeram crimes menos graves acaba por corromper estes últimos.
As crianças estão perdendo a sua juventude, trocam os carrinhos, gudes e bonecas por armas, munição e drogas. Têm, no traficante, que comanda tudo em “sua área”, possui dinheiro e mulheres, o ideal de futuro e, para alcançar este ideal, ingressam no mundo do crime. O fato de que, não existe um modo eficaz de punir este jovem infrator contribui para que ele cresça e continue no submundo do crime.
A função socializadora das casas de acolhimento não está funcionando. O convívio comum entre “aviõezinhos do tráfico” e pequenos ladrões com latrocidas e assassinos corrompe a psique do jovem, que passa a aprender outros tipos delituosos, novas táticas e acaba saindo da casa pior do que entrou. Estas casas deveriam funcionar de modo a ocupar a mente destas crianças atividades diversas e não deixá-las livres. Deveria haver um regime mais rígido, que dividisse os jovens tanto por idade, quanto por delito praticado, e ainda exigindo que o interno tivesse seu momento para aprender uma profissão, um momento para a prática esportiva e outro momento para a educação básica. Para que o jovem conclua os estudos e ainda mantenha a sua mente ocupada de tal forma a não usá-la mais para a prática delituosa.
Para mudar esta