Crimes hediondos
Tal expressão surgiu na CF de 88 (art. 5º, XLIII), onde havia a seguinte disposição:
“São inafiançáveis e insuscetíveis de anistia ou graça o terrorismo, o trafico ilícito de drogas, a Tortura e os crime hediondos assim definidos em lei.”
Não há critério legal do que seja, inexistindo na legislação conceito. Utiliza o critério legal (O que consta do art. 1º da Lei de crimes hediondos.
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados: 1. Homicídio Qualificado ou homicídio praticado em atividade de grupo de extermínio, mesmo que praticado por um só agente. Incluído pela lei 9830/94.
2. Latrocínio – roubo qualificado pelo resultado morte
3. Extorsão quando qualificado pelo resultado morte
4. Extorsão mediante seqüestro – em qualquer figura (simples, lesão grave ou morte ou ainda pela duração)
5. Estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
6. Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
7. Epidemia quando qualificado pelo resultado morte
8. FACA – crimes relacionados à medicações:
|Falsificação |De produtos destinados a fins terapêuticos ou |A partir de 1998, com a Lei 9.695/98. |
| |medicinais | |
|Adulteração | | |
|Corrupção | | |
|Alteração | | |
9. Genocídio (par. único) – Arts. 01 ao 03 da Lei 2889/1956.
Crimes equiparados:
TTT –