PROJETO 236/2012 O projeto do Código Penal se aprovado, revogará, os arts. 168 a 182 da Lei n° 11.101/2005. Primeiramente devemos saber que esta Lei, traz onze tipos penais falimentares, o projeto 239/2012 os simplifica a nove tipos penais, deixando sem abrangência os tipos penais de exercício ilegal de atividade e omissão de documentos contábeis obrigatórios, ou seja, haverá a “Abolitio Criminis”. Houve quatro modificações (duas supressões e duas alterações), nos demais delitos, a redação é uma transposição para o Projeto de Código do que já havia na legislação falimentar. Os tipos falimentares que foram suprimidos do Projeto estão sendo alvos de críticas e indagações. Primeiro, os documentos contábeis obrigatórios do devedor falido, é um incentivo para que o mesmo mantenha em dia sua escrituração contábil. A sua revogação dificultaria a análise e a descoberta do passivo submetido a tais procedimentos. Já no que diz respeito ao delito de exercício ilegal de atividade, também não existe razão para sua revogação, pois, a ela estimularia o devedor a adotar praticas que são vedadas pelo juízo falimentar. Uma das alterações do Projeto é referente ao crime de divulgação de informações falsas, onde haverá a também a supressão da expressão “propalar”. Alteração esta que não traria nada de inovador ao artigo, já que o verbo “propalar e divulgar”, significam a mesma coisa. Outra alteração, é a mudança na nomenclatura do Crime de fraude contra credores, passando a se chamar fraude contra falência ou recuperação judicial ou extrajudicial. De fato, a vítima da fraude não é a falência ou a recuperação, mas sim os credores cujos créditos são submetidos a esses procedimentos. Portanto, não houve nenhum avanço em matéria de crimes falimentares, deixando escapar uma grande oportunidade para avançar na regulamentação deste tema. Algumas penas sofreram modificações, a maioria delas sem qualquer efeito prático. No delito de fraude contra credores, que se passará a chamar