Crimes Falimentares
ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO
DIREITO PENAL
8º SEMESTRE/ 4° ANO – DIREITO MANHÃ
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................................... 1
DOS CRIMES EM ESPÉCIE...............................................................................1
CONSIDERAÇÕESM FINAIS...........................................................................10
SUMÁRIO..........................................................................................................11
CRIMES FALIMENTARES
A expressão falência vem do verbo latino fallere, que significa falsear, enganar. Atualmente a idéia de falência é vista com certos estigmas, e com certas restrições, pois, tem inconfundível natureza econômico-social. No entanto, não se pode afirmar com tanta veemência a natureza jurídica do crime falimentar, pois cada doutrinador a classifica de um jeito diferente para alguns “trata-se de crime contra o patrimônio, para outros se trata de um crime contra a fé pública, ou ainda, o julgam um crime contra atividade empresarial”.
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Fraude a credores
Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Objetividade jurídica: o bem ou interesse que a lei visa tutelar é a “pars conditio creditorium”, ou seja, as condições de igualdade entre os credores. Pretende o legislador assegurar que o patrimônio da massa falida seja distribuído de forma justa entre os credores, na ordem estipulada pela lei.
Sujeito ativo: o