Delegacia de proteção e defesa dos animais
Precisamos de uma delegacia de proteção para os animais? Há uma petição no site Change.org, pedindo assinaturas para a criação de delegacias de proteção animal em Santa Catarina, como já existem outras em São Paulo, Bahia e Paraná.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), em seu artigo 32 dispõe que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, é crime. Sua pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa; e se resultar em morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Segundo a lei, todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado. Isso quer dizer que mesmo tendo a guarda de um animal, é proibido maltratá-lo. Caso uma pessoa venha a maltratar qualquer animal, doméstico ou não, mesmo que não esteja sob sua guarda, estará sujeita a responder judicialmente e, se comprovado, deverá sofrer as sanções legais. Por isso, fatos desta natureza devem ser denunciados, cabendo às autoridades policiais o dever de investigar a sua veracidade.
Dificilmente chegamos hoje, ao autor de um abandono ou maus-tratos de animais, ou por que as pessoas evitam denunciar o próprio vizinho ou por que a lei não é aplicada como deveria. A lei só produzirá os efeitos pretendidos através da conscientização e persistência da sociedade. Infelizmente, poucas pessoas expandem sua noção de responsabilidade para com os animais. Não apenas ao animal que possuímos, mas aqueles abandonados na rua que precisam, do mesmo modo, de comida, de água, de atenção e, principalmente, de um lar.
Como sabiamente disse Jeremy Benthan, “a questão não é: 'eles são capazes de raciocinar?', nem 'são capazes de falar?', mas sim, 'eles são capazes de sofrer?'”.
Passados cerca de cinco séculos, ainda espanta a sensibilidade de Leonardo da Vinci ao profetizar que "Chegará o dia em que o homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia um crime contra um animal