Crimes Falimentares
16 de junho de 2014
CRIMES FALIMENTARES
Jaênia Bruna Barros Eloi dos Santos cod. 20107A204 – 8º período de Direito
Empresarial IV
Profª Pricilla Brito Lima
Resumo: Este trabalho visa realizar uma abordagem de três tipos penais dentro do âmbito dos crimes falimentares com ênfase no objeto jurídico do crime, sujeitos ativo e passivo, análise quanto ao dolo ou culpa, existência ou não da possibilidade de tentativa e momento do crime.
Palavras chave: Falência, crimes falimentares, tipos penais.
Abstract: This paper aims to conduct a criminal approach three types within the scope of bankruptcy crimes with an emphasis on legal object of the crime, active subjects and passive analysis regarding fraud or negligence, whether or not the possibility of trial and time of the crime.
Keywords: Bankruptcy, bankruptcy crimes, criminal types.
I - FRAUDE A CREDORES
Trata-se de tipo penal previsto no Art. 168 que traz em seu bojo o seguinte texto: “Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem”. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Aumento da pena
§ 1º A pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o agente:
I – elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos;
II – omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiros;
III – destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado;
IV – simula a composição do capital social;
V – destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.
Objetividade jurídica: o bem ou interesse que a