Crimes do estatuto do torcedor
GRADUAÇÃO EM DIREITO DA
UNIBAN/SP
SÃO PAULO-SP 2012
CRIMES DO ESTATUTO DO TORCEDOR:
A violência nos estádios está se tornando cada vez mais comum. As brigas frequentes entre torcedores de facções organizadas não são apenas protagonizadas dentro dos estádios, pelo contrário, a maioria delas acontecem ao redor do local onde está situado o campo de futebol.
Esse tipo de violência se tornou frequente a partir da década de 80 com o surgimento maciço de torcidas organizadas, que além de torcerem por seus clubes passaram a rivalizar intensamente com outros grup os de torcedores rivais, chegando ao ponto de trocas de agressões.
Segundo o estatuto em seu artigo segundo entende -se por torcida organizada a “pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade”. Crime, em termos jurídicos, é toda conduta típica, antijurídica e culpável, praticada por alguém. Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora. No dia (27/07/2010) foi publicada a Lei 12.299/10, que fez
alterações no Estatuto do Torcedor incluindo a já existente 10671/03.
As alterações que mais nos interessam são as de caráter penal. A nova legislação insere o Capítulo XI-A, intitulado "Dos Crimes", composto por 6 artigos. São eles:
"Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito Pena
§
aos
-
1º
competidores
reclusão
Incorrerá
de
1
nas
(um) mesmas em a 2
eventos
(dois)
penas
esportivos:
anos
o
e
multa.
torcedor
que:
I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida
e
volta
do
local
da
realização
do
evento;
II - portar, deter ou transportar,