crimes do direito penal militar
Aqui reside a diferença do inimputável para o semi-imputável: ambos podem ter uma diferença no entendimento, mas o inimputável ele é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ao passo que o semi-imputável ele é parcialmente capaz de entender o caráter do fato, já a diferença entre eles dois é, na pratica, o inimputável ele vai ser absolvido, mas existem duas espécies de sentença:
1. Sentença absolvitória própria: o juiz vai simplesmente absolver a pessoa por falta de provas, em razão da prescrição, em razão de algum elemento que convença o juiz que ele não foi o autor do fato.
2. Sentença absolvitória imprópria: essa é a sentença do inimputável. Porque, embora ele não tenha praticado um crime, ele está em uma situação que vai precisar de uma medida de segurança. O juiz vai absolver o réu, mas vai aplicar nele uma medida de segurança. Já o semi-imputável não, ele vai ser condenado, no entanto, em razão desse “benefício” da semi-inimputabilidade ele vai ter a sua pena reduzida.
Então existem 3 espécies de sentença: ela pode ser condenatória ou ela pode ser absolvitória que vai se dividir em: 1. Absolvitória própria e absolvitória imprópria.
Como atestar essa condição no processo? As partes podem determinar na realização de um incidente de insanidade mental. Então pode ser possível que as partes, e até mesmo o MP, pedir um incidente de insanidade mental do acusado. Nisso ele vai ser periciado e a perícia irá determinar se ele é inimputável ou semi-imputável.
O juiz pode se recursar a fazer o exame de insanidade mental do autor? No primeiro momento a jurisprudência era no sentido de que o juiz estava obrigado a exercer, apreciar o pedido e realizar os exames de insanidade. Mas de uns tempos para cá, a