Crimes Digitais
BRASIL E NO MUNDO
CRISTINO OLIVEIRA
LEANDRO ALFONSO
RAFAEL BITTENCOURT
THAUAN MINETTO
INTRODUÇÃO
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Termologia;
Definição;
Abrangência;
Danos Causados.
HISTÓRICO
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Surgimento;
Tipos;
Crimes Digitais nas Empresas;
Crimes em Casa.
NO BRASIL
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Falta de Policiamento Especialista;
75% dos hackers do mundo;
Rankings;
Atitudes do Governo.
Lei nº. 12.737/12 - Lei Carolina Dieckmann
A Lei 12.737/2012, apelidada com o nome da atriz “Carolina Dieckmann”, é um projeto do deputado Paulo Teixeira que coincidiu com o vazamento de fotos íntimas da atriz, em maio de 2011.
Após as alterações no Código Penal, crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção, os delitos previstos na Lei são:
• Art. 154-A - Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. • Art. 266 - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública - Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
• Art. 298 - Falsificação de documento particular/cartão - Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa.
• Uma das curiosidades da lei é que ela só cobre os dispositivos protegidos por mecanismos de segurança. Acessos feitos a partir de redes sem fio abertas, assim como a aparelhos sem senhas de proteção, não serão identificados como violações dos artigos. Segundo alguns especialistas, em não havendo senha, tela de bloqueio ou antivírus, não há ocorrência do crime previsto no art. 154-A.