Crimes digitais
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ERIK AMADOR SILVA NOBRE
CRIMES DIGITAIS
Artigo apresentado a Prof.ª Françoise
Barbosa da disciplina de Metodologia Cientifica, Turma 2º Período, Noturno. Do Curso de Sistemas de Informação.
1. INTRODUÇÃO Segundo Ferreira (apud ROQUE, 2007), a definição de crimes digitais é: “ação típica, antijurídica e culpável contra ou pela utilização de processamento automático de dados ou sua transmissão”. Crime digital pode acarretar danos tanto pessoais como empresariais. Os danos pessoais são obtidos no envio de mensagens com conteúdo pejorativo, utilizando somente os dados dos e-mails, na movimentação de contas bancárias com o intuito de fazer transações, saques ou até mesmo pagamento de contas, na utilização de dados de cartão de crédito para fazer compras e na divulgação de fotos ou imagens com intenção de causar danos morais. As empresas também sofrem com estas invasões nos seus dados e informações confidencias. Os crimes digitais ocasionam não somente danos financeiros, mas também danos empresariais, visto que as organizações têm que fazer novamente a manutenção das máquinas danificadas. O Brasil e a Índia são países que mais perdem com crimes digitais, atrás apenas da China e dos Estados Unidos. Essa é uma das conclusões do estudo Norton Cyber crime Report. (2012), da Symantec. Segundo a empresa, o país perde 16 bilhões de reais por ano com crimes digitais. A pesquisa teve a participação de 13 mil adultos com acesso à internet em 24 países. A Symantec diz que as perdas somam 220 bilhões de reais nesses países, que é o valor que os americanos gastam anualmente com fast food. A