Crime digital
“Cibercrime (Cybercrime em inglês) é a palavra dada a uma prática que consiste em fraudar a segurança de computadores ou redes empresariais. Este crime pode ser promovido de diversas maneiras: disseminação de vírus que coletam e-mails para venda de mailing; distribuição material pornográfico (em especial infantil); fraudes bancárias; violação de propriedade intelectual e direitos conexos ou mera invasão de sites para deixar mensagens difamatórias como forma de insulto a outras pessoas. “(fonte Wikipédia)
Esse termo foi usado pela primeira vez numa reunião do G8 em Lyon na França no final da década de 90, quando a então Internet estava se expandindo, principalmente nos EUA.
Aqui no Brasil além da expressão cibercrime também e dado o nome de Crime digital. Em 2001 o Conselho da Europa fez a Convenção sobre o Cibercrime também conhecida como Convenção de Budapeste, nele foi ratificado o direito penal e o processual penal no ambito da comunidade europeia tratando e definindo os crimes virtuais como; violação de direitos autorais, fraudes relacionadas ao computador, pornografia infantil e violações de segurança de redes. Não há dados exatos do custo em segurança para que seja evitado os crimes digitais os dados que se tem conhecimento são que a Inglaterra sofre por ano U$43,5 bilhões de dólares em prejuízos por causa dos crimes digitais. Já no Brasil ele já se encontra na 3ª posição como o maior disseminador de pragas digitais do mundo perdendo somente para os EUA e Índia, como mostrada na tabela abaixo.
Tabela dos maiores disseminadores de pragas virtuais
|EUA |18,83% |
|Índia |6,88% |
|Brasil |5,04% |
|Rússia |4,64% |