Crimes digitais
Ra: 911105809 Nome: Rafael Gulfier Reis
CRIMES DIGITAIS
São Paulo
09/2011
CRIMES DIGITAIS
INTRODUÇÃO
O crime digital cresce na mesma velocidade que a da Internet e este, cada vez mais, passa a ser realidade na vida das pessoas. Qualquer tipo de delito que envolva o uso direto ou indireto do computador, estando este conectado à Internet ou não, pode ser classificado como sendo um crime digital. O mundo real e agora o virtual estão repletos de pessoas mal-intencionadas dispostas a se aproveitar da vulnerabilidade da tecnologia e da sociedade para praticar crimes. Este fato preocupa autoridades do mundo inteiro, que só agora querem impor limites a algo que nasceu para ser ilimitado: a Internet .
Em seu sentido mais técnico, a Internet é apenas um conjunto de diversas redes de computadores que se comunicam através da suíte de protocolos Transmition Control
Protocol e Internet Protocol (TCP/IP). Mas o conceito que mais se aproxima do ideal proposto para a Internet é o de ela ser um mecanismo para disseminação de informação e um meio para colaboração e interação entre os usuários e seus computadores, sem levar em consideração a localização geográfica. Já o crime digital cometido na Internet pode ser entendido como sendo todo e qualquer tipo de delito que envolva o uso de um computador com acesso à Internet. Em sua grande maioria são cometidos por pessoas inteligentes e autodidatas, que dominam mais de uma linguagem de programação, além de terem conhecimento avançado em sistemas operacionais como o Microsoft Windows e o Linux, dentre outros . Este artigo está focado em três aspectos centrais, que são também os objetivos do trabalho: a classificação dos principais crimes cibernéticos, identificação desses crimes através de exemplos e apresentação de soluções jurídicas e técnicas que auxiliam no combate e punição dos respectivos criminosos.
1. CRIMES DIGITAIS COMETIDOS NA INTERNET
1.1- Vírus
É um código de programa