Crimes digitais
Quando se fala em crimes digitais, pensamos em pedofilia, fraudes, criação e disseminação de vírus, mais esta não é a realidade, pois atitudes aparentemente inocentes como comentários maldosos por e-mail, sobre uma pessoa física ou jurídica, bem como a divulgação de mensagens falsas que solicitou por ajuda a alguma causa supostamente nobre, podem se enquadrar como delitos digitais.
No caso de comentário maldoso, dependendo da gravidade e da situação, o mesmo pode ser entendido como calúnia, ficando quem o comete sujeito à possibilidade de ficar em reclusão.
Já no caso de divulgação de mensagens falsas, se a mensagem for caracterizada como spam e você resolver propagar ainda mais, esta atitude pode ser entendida como "exercício arbitrário das próprias razões", que constitui pena de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês de reclusão ou multa, bem como pena correspondente a violência.
Com estes exemplos, podemos demonstrar que muitas vezes, as pessoas cometem delitos graves sem se aperceberem disto. Sendo ruim para a pessoa que o realizou, ficando ela sujeita a acusação, mesmo não tendo tido a intenção de causar algum dano. Se este realizou tal feito, nas dependências de seu trabalho, utilizando-se da infraestrutura da empresa, fica a mesma configurada como corresponsável pelos atos do empregado.
Frágil distinção
Os crimes cometidos com o uso do computador se caracterizam de duas formas, sendo a primeira, quando se utiliza o meio eletrônico para cometer um delito que exista previamente de outra forma, como a ofensa a alguém por meio de mensagem digital. A segunda se caracteriza, quando o delito é cometido contra o meio digital, como, por exemplo, a invasão de sistemas. Se caracterizar como delitos atividades como uso não autorizado de imagens, plágio, pirataria, assédio digital e pedofilia, ofensa à honra e à reputação, fraudes eletrônicas, uso indevido de senha por colaborador, vazamento de informações confidenciais, quebra de sigilo profissional por