Crimes contra a Vida
Stephanye de Oliveira Sousa dos Santos- Atividade para abonar as minhas faltas
1. Quanto ao crime de homicídio cite: O tipo penal, as espécies com suas especificações e as respectivas penas.
R: O homicídio é considerado um crime contra a vida. Existem três espécies de homicídios. Homicídio Simples: é aquele que não é qualificado ou privilegiado. Artigo 121. Caput. É a destruição da vida extra uterina por outrem.
Pena : ¨6 a 20 anos de reclusão.
Homicídio qualificado: um homicídio é considerado qualificado quando praticado circunstancias que revelem especial censurabilidade ou perversidade. Artigo 121 § Pena varia de 12 a 30 anos.
Homicídio Privilegiado : é aquele praticado sobre o domínio de uma possível violenta emoção , compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social, ou moral que diminua a sensivelmente a culpa do homicida. Artigo 121 §1 o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio culposo: quando uma pessoa mata outra mas sem que tivesse essa intensão. Podendo ser por negligência, imprudência ou imperícia .
A pena de detenção, que pode ser de 1 a 3 anos. E pode ser aumentada de um terço.
2. Conceitue perdão judicial. É possível no homicídio? Como?
R: No perdão judicial o juiz deixa de aplicar a pena, nas hipóteses previstas em lei, levando em conta algumas considerações, e certas circunstancias relacionadas ao crime. Artigo 107, IX CP. Prova disso é o artigo 121 § 5, reza que na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sansão penal se torne desnecessária.
3. Conceitue instigação, induzimento e auxílio ao suicídio.
Instigação : Significa reforçar a alguém a uma ideia preexistente de tirar a própria vida.
Induzir: Significa a fixar em alguém uma ideia até então não existente de tirar a própria vida .
Auxiliar o suicídio : Significa prestar alguma