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Artigo: Dos crimes pela internet
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
Túlio Lima Vianna
Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Mestre em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais
"As criações humanas são de fácil destruição. A ciência e a técnica que as construíram podem ser aplicadas também no seu aniquilamento"
SIGMUND FREUD
1. Introdução
No Brasil, juristas, operadores do Direito e o povo em geral têm uma enorme adoração por leis. A legislatria[1] nacional faz com que, todas as vezes em que se discuta o problema dos crimes pela Internet, inevitavelmente, a criação de modernas leis surja como panacéia para as questões suscitadas.
Evidentemente que uma legislação penal moderna e bem elaborada que aborde todas as questões criadas pelos novos crimes por computador facilitaria, e muito, o trabalho dos operadores do Direito. O ideal, inclusive é que o tema fosse regulado por um tratado internacional aos moldes da Lei Uniforme de Genebra, já que a Internet é um fenômeno transnacional e, como tal, deveria ser regulamentada.
No entanto, a lentidão com que se aprovam leis no Brasil é fato notório. Procuramos fugir do discurso simplista de que o Brasil precisa de uma lei que regulamente os crimes pela Internet. Preferimos o desafio da análise cuidadosa de nossa legislação penal, que, como veremos, já tipifica muitas das modernas condutas delituosas realizadas pela Internet. Nos casos em que nossa legislação penal silencia, sugerimos, em respeito ao