Crimes contra a fe publica
Vinicius de Souza Pinto, brasileiro, separado judicialmente, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº 567438 MUT/TV; e do CPF/MF sob o nº 987543234-18; residente e domiciliado na Rua Ramalho Junior, 57, Centro,POVIRIM; vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve (indicação e procuração/declaração de pobreza a esta anexadas – documentos 1 e 2) para, nos autos do processo em referência, que lhe é movido por CCC (r.p.s.m...) apresentar a sua JUSTIFICAÇÃO; para tanto expondo e ao final requerendo o seguinte.
I – Por força de acordo havido entre exeqüente e executado, na data de 20.05.2007, nos autos do processo 000/03 (alimentos), que tramitou perante a 5.Vara Cível da Comarca de Povirim,AM; acordo este, cuja cópia da ata a esta anexamos (documento 3), o executado obrigou-se a pagar os alimentos ao exeqüente, na ordem de 30% de seus rendimentos líquidos em caso de emprego, e ½ salário mínimo em caso de desemprego.
II – O executado, após celebrar referido acordo, passou a enfrentar seríssimas dificuldades financeiras, não tendo podido honrar o pactuado com o exeqüente; o que culminou com a sua prisão por descumprimento de obrigação alimentar em meados de abril de 2010; conforme faz prova a cópia do ofício a esta anexada (documento 4).
III – Entretanto, para comprovar que atualmente o executado encontra-se em dia com suas obrigações alimentares, junta-se a esta, recibo de depósito na conta corrente da genitora do exeqüente (documento 5).
IV – Ocorre, Excelência, que o exeqüente já é pessoa maior e capaz desde a data de 25 de maio de 2010, contando atualmente o exeqüente com a idade de DEZENOVE ANOS, e é funcionário da empresa de TV a Cabo “NET”, exercendo atualmente as funções de instalador de TV a cabo; fatos que por si só já lhe retiram o direito a